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Foto do escritorRaquel Leite Urbano

Animais apreendidos ou resgatados: para onde vão?

Todos os anos milhares de animais são recebidos nos CETRAS (Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Selvagens) de todo o Brasil, advindos de resgates, apreensões ou entregas voluntárias. Mas o que é feito com todos esses animais? Ao chegar ao CETRAS, o animal é identificado de acordo com sua taxonomia, recebe avaliação clínica e comportamental, é marcado e registrado. Se o animal estiver em boas condições, ele pode ser enviado para uma destinação rápida, que pode ser uma soltura, desde que ocorra em até 72h do recebimento do animal ou uma destinação para cativeiro, quando não houver possibilidade de reabilitar o animal. Caso contrário, ele deve ser enviado para a quarentena, visando uma posterior destinação. De acordo com a Lei brasileira, a destinação posterior pode ser uma soltura ou soltura experimental, a segunda em que se busca aprimorar métodos de soltura, ambas sendo realizadas no local em que o animal foi encontrado inicialmente, desde que seja uma área natural da espécie; revigoramento populacional, quando o animal é solto onde se tem conhecimento da existência de sua espécie e existe o interesse em aumentar o número de indivíduos no local; reintrodução, quando o animal é solto em ambiente em que sua espécie foi extinta; cativeiro, quando o animal não possui capacidade plena de retorno ao ambiente; para instituições de pesquisa, educação ou treinamento, com projeto autorizado; ou para guarda doméstica provisória, que só deve ser realizada quando as condições do animal não permitirem nenhuma das demais possibilidades de destinação. A prioridade de destinação dos animais deve ser sempre a soltura, seguindo os critérios de que seja um animal nativo do local, que este apresente condições de viver com qualidade no ambiente, sendo capaz de buscar alimento, parceiros reprodutivos e demais necessidades de sua espécie. Além disso, o animal que será solto precisa ter sua sanidade testada, evitando que leve patógenos para outros animais do ambiente. Um dos locais para soltura dos animais são as chamadas ASAS (Áreas de Soltura de Animais Silvestres), que estão presentes em diversos estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Bahia e Rio de Janeiro. Esse projeto ocorre através de parcerias do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) com os órgãos ambientais estaduais. Essas áreas necessitam ser registradas junto aos órgãos responsáveis e podem ser de quatro tipos: reabilitador sem ASAS, que disponibiliza estruturas para que o IBAMA realize ou complete o processo de reabilitação dos animais; as simples, em que são realizadas solturas dos animais diretamente no ambiente; as com reabilitação, que são utilizadas nas solturas lentas, com aclimatação do animal em viveiros, planejando futura soltura naquele local e exigindo assim manejo desses animais pelo proprietário; e as para projetos de experimentação e reintrodução, onde são feitas solturas experimentais e reintrodução. É importante ressaltar que animais exóticos, que são aqueles que não pertencem à fauna nativa brasileira, não possuem autorização para ser soltos no país, em nenhuma das modalidades de soltura. Apesar da beleza e grandiosidade da soltura, nem sempre ela é uma realidade palpável, seja pelas condições do indivíduo, seja pela realidade da espécie ou pelos recursos disponíveis para os órgãos ambientais, o que torna o cativeiro uma ferramenta importante para tornar possível a sobrevivência desses animais e o equilíbrio do meio ambiente, visto que uma soltura mal planejada ou executada de forma incorreta pode acarretar em inúmeros danos ambientais. Atualmente, são autorizados por lei que 6 tipos de empreendimentos de fauna recebam animais que necessitam de cativeiro: comerciantes de animais vivos da fauna; criadouros científicos para fins de pesquisa ou de conservação; criadouros comerciais; mantenedouros de fauna, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, não possui fins lucrativos e não permite reprodução, exposição ou repasse dos animais; e jardins zoológicos, incluindo aquários, que precisa ser registrado por uma pessoa jurídica, permite visitação do público e tem finalidades de conservação, científica, de educação, cultural e social. Em todos os tipos de destinação é fundamental a participação de profissionais da área como veterinários e biólogos, visando que todo o planejamento seja executado da melhor forma possível e que haja uma máxima redução de danos tanto para o indivíduo, quanto para o meio ambiente. REFERÊNCIAS http://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna/faunasilvestre/2015_ibama_in_07_2015_autorizacao_uso_fauna_empreendimentos.pdf http://www.ief.mg.gov.br/fauna/cadastro-de-areas-de-soltura-de-animais-silvestres https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-13-de-maio-de-2021-322106813


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