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Mylena Oliveira Miranda

O que diz a legislação sobre Zoológicos e Santuários?

A instrução normativa IBAMA Nº 07/2015, define as categorias de uso e manejo de animais silvestres em cativeiro no Brasil e foi atualizada na Resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018 do Conselho Nacional Do Meio Ambiente-CONAMA.


O estabelecimento denominado “santuário” não é reconhecido pela instrução normativa, pois o termo não existe na legislação brasileira. Dentre os diversos locais que mantêm fauna silvestre em cativeiro estão caracterizados nessa legislação, mantenedouro de fauna silvestre e jardim zoológico, os quais são diferenciados pelas atividades realizadas e estão descritos abaixo:


Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica: empreendimento sem fins lucrativos, que tem como objetivo guardar e cuidar, em cativeiro, de espécies selvagens, que provém de apreensões ou resgates e não podem voltar a natureza. A reprodução nesses locais é proibida, assim como a exposição e comercialização dos animais ou de partes destes.

Zoológico ou jardim zoológico: tem como finalidade criar, reproduzir e manter espécies selvagens, em cativeiro ou semiliberdade e podem ser expostos à visitação pública.


Há diferenças também em relação aos profissionais que trabalham no local, mantenedouros necessitam de um responsável técnico, porém não há exigência da presença permanente de profissionais especializados como médicos veterinários, biólogos ou zootecnistas. Já em jardins zoológicos, é obrigatório ter, além de um responsável técnico, o médico veterinário, biólogo e segurança contratados, dando assistência em tempo integral.


Em relação à visitação, mantenedouros podem somente receber visitas monitoradas de caráter técnico, didático ou para atender programas da rede formal de ensino sobre educação ambiental, que consiste em ensinar sobre os animais e vegetações que compõem o meio ambiente e como podemos cuidar da natureza. Essas visitas devem ser aprovadas junto ao órgão ambiental competente, o que dificulta as ações de educação ambiental. E é proibida cobrança de taxa aos visitantes.


A visitação a zoológicos é permitida, o que é de grande importância para programas de educação ambiental, uma vez que o conhecimento leva à sensibilização da população sobre a fauna silvestre e também permite a fiscalização informal por parte dos visitantes. Além disso, também é permitida reprodução dos animais, essencial para projetos de conservação (programas que trabalham conhecendo as particularidades de cada espécie animal e como é possível agir em prol da proteção e conservação dos mesmos) e, em adicional, há grande investimento em pesquisas, sendo os zoológicos essenciais para conservação dos animais silvestres nos dias atuais.


Acesso às legislações citadas:


http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47542644/do1-2018-10-29-resolucao-n-489-de-26-de-outubro-de-2018-47542603




Referências:

IBAMA. Instrução Normativa nº 07, de 30 de abril de 2015, institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas.


CONAMA. Resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018, define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.


AMÉRICO, C. Zoológicos ajudam a preservar a biodiversidade e espécies ameaçadas de extinção, 2010. Disponível em: https://www.mma.gov.br/informma/item/6291-zoologicos-ajudam-a-preservar-a-biodiversidade-e-especies-ameacadas-de-extincao. Acesso em: 11 maio 2020.


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1 Comment


Sou veterinário do Zoológico de São José do Rio Pardo, e busquei na lei onde diz exatamente a necessidade do veterinário em tempo INTEGRAL. Na lei mencionada, refere-se com o termo 'PERMANENTE', o que abre margem para outras interpretações.

Pode me auxiliar a encontrar o trecho específico que faz exigência de veterinário em tempo integral?

Se puder, eu prefiro que me responda por whatsapp: (21)988406626

Agradeço desde já,

Carlos.

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